Resumo Princípios Previdenciários
1-) Previdência Social se dá em regime de custeio, isso significa que só tem direito a benefício da Previdência Social quem contribui previamente.
Obs. Se o individuo contribuiu terá direito a contra prestação específica que é o benefício.
2-)Assistência Social se dá em regime de solidariedade, o que quer dizer, que não exige contribuição, mas só tem direito a ela quem dela necessitar.
Obs. O individuo para ter direito a um benefício assistencial tem que ser extremamente pobre. Porém não precisa ter contribuído nunca.
3-) Princípios Constitucionais Previdenciários
Conceito de Princípio: Conforme ensina o Professor Roque Antônio Carrazza, etimologicamente, a palavra “princípio” vem do latim e significa começo, origem, base. Na filosofia, o termo é utilizado por Platão no sentido de fundamento de raciocínio e por Kant no sentido de proposição geral que serve como premissa.
Dica: Para nós que estudamos o Direito, “princípios” são as diretrizes, o norte do ordenamento jurídico, o fundamento, o seu alicerce. (Roque Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário, 16ª edição).
Os princípios podem vir expressos na lei ou implícitos, pois como o Sistema do Direito é uno, formando um contexto, as diretrizes, ou seja, os princípios podem estar subentendidos neste contexto. Vale ressaltar que o fato de o princípio ser implícito ou explícito não o torna mais ou menos importante. O que é relevante para a valoração do princípio é o seu conteúdo. Assim, nenhuma lei pode ser elaborada em desacordo com os princípios que regem o Direito.(Favor chamar a atenção do aluno para este ponto).
Princípios do Direito PREVIDENCIÁRIO
1)Princípio da solidariedade - Você poderá encontrar esse princípio também denominado como mutualismo. Tem origem histórica na própria assistência social. É o princípio que fundamenta todo o Sistema da Seguridade Social. A sua previsão constitucional é genérica e encontra-se no artigo 1º da Constituição, que