Os princípios constitucionais e os princípios específicos aplicáveis ao Direito Previdenciário.
Os princípios aplicáveis ao Direito Previdenciário estão elencados na Constituição Federal, em seu artigo 194. O artigo trata dos princípios que orientam as normas de Previdência Social e Assistência Social. Contudo existem princípios específicos que norteiam o Direito Previdenciário. No presente trabalho trataremos, além destes, dos princípios constitucionais que se aplicam ao Direito Previdenciário.
Começaremos comentando acerca dos princípios específicos do Direito Previdenciário. Principio da Solidariedade, Conforme dito em sala de aula tal princípio é um dos mais importantes para o Direito Previdenciário, senão o mais importante. O Direito previdenciário tem caráter social, esta característica por si só demonstra ser imprescindível que tal direito se baseie na solidariedade, afinal visa ajudar justamente aquele individuo em situação menos favorável. Nos dizeres de João Batista Lazzari: “Somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a cotização de cada um em prol do todo, permite-se a subsistência do sistema previdenciário”.
Posteriormente teremos o Princípio da Universalidade na cobertura e no atendimento, este princípio claramente determina a proteção social completa, ou seja, todas as necessidades do segurado decorrentes de eventos que são objetos da proteção social deverão ser atendidas. Por exemplo, morte, acidente de trabalho, incapacidade. Também determina que todos, inclusive estrangeiros, serão contemplados com tal cobertura.
Na sequência temos o Principio da Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à população urbana e rural, tal princípio evita que ocorram desigualdades de alcance entre quem trabalha na cidade e quem trabalha no campo, neste caso, o trabalhador rural tanto quanto o trabalhador das zonas urbanas serão contemplados com a mesma proteção. Contudo, cumpre trazer o comentário de João