DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA
Verônica Sabina Dias de Oliveira[1]
RESUMO:
O presente artigo busca fazer uma correlação entre as garantias constitucionais numa interpretação legal das leis para a inserção no Direito Previdenciário. Logo, nasce a necessidade de contextualizar as normas e a vida social, uma vez que, vive-se num país democrático de direito, e sendo assim, todo cidadão terá seu estado de direito em relação às garantias constitucionais de forma natural, logo ao nascer. Diante destes fatos, nota-se que o Direito Previdenciário está ligado diretamente ao Estado Democrático de Direito, haja vista tentar sanar as desigualdades, alcançando a justiça social, dando mais condições à sociedade e diminuindo as diferenças entre os economicamente desiguais, ou seja, elevando os para um patamar de igualdade. Nesta senda, a seguridade social lança e traz em seu bojo, a previdência social, saúde e assistência social com o intuito de proteger e dar benefícios a quem necessitar.
PALAVRAS-CHAVE: Garantias constitucionais; interpretação das leis; previdenciário; Democracia; seguro social.
1.INTRODUÇÃO
O estudo inicia-se com uma abrangente análise dos direitos embutidos da Carta Magna. Desta forma, o legislador preocupado com o ser humano estabeleceu na Constituição de 1988, os direitos fundamentais, direitos sociais dentre outros. Daí nasce à relevante e essencial oportunidade de se identificar de forma clara a norma jurídica, fica-se diante da interpretação-hermenêutica para compor e garantir os direitos disciplinados.
A partir daí, o presente artigo científico tem como escopo a análise do fenômeno da seguridade social, sendo neste momento oportuno esclarecer que o direito previdenciário tem a finalidade de proteger e dar benefícios a quem dele necessitar, é um seguro social, no qual quando uma pessoa não tiver mais condições para se manter em decorrência, de idade