direito previdenciario
A partir daí, o presente artigo científico tem como escopo a análise do fenômeno da seguridade social, sendo neste momento oportuno esclarecer que o direito previdenciário tem a finalidade de proteger e dar benefícios a quem dele necessitar, é um seguro social, no qual quando uma pessoa não tiver mais condições para se manter em decorrência, de idade avançada, doença, invalidez, e outras causas que possam vir a ocorrer à previdência irá ás amparar.
Feito este breve intróito, busca-se avaliar a interpretação da lei dentro desta nova hermenêutica, elevando a importância do Judiciário dentro do Estado Democrático de Direito, determinando as figuras deste poder. Salienta-se que todo trabalho baseia-se na metodologia expositiva com visões traçadas pelos mestres processualistas afastando uma visão anacrônica do direito, usando ainda, o ordenamento jurídico atual. Desenvolve-se o referido trabalho com o intuito de analisar detalhadamente a seguridade social, a interpretação da lei e o estado democrático de direito.
Derradeiramente pretende-se sintetizar a norma jurídica à luz da atual hermenêutica, para desta forma, vê-se idealizado o intento de justiça dentro dos direitos e garantias no âmbito previdenciário, para assim, o operador poder levar estes ensinamentos para a aplicabilidade da norma previdenciária no sistema jurídico atual.