O crime do restaurante chines
Uma (re)discussão à luz da hermenêutica.
Valdivino Nunes da Silva*
RESUMO
O presente artigo tem a finalidade de analisar a contribuição da hermenêutica para o estudo e a aplicação do Direito Previdenciário em quanto Estado Democrático de Direito no Brasil. Para a consecução desses objetivos, fez-se a devida investigação da obra de LEIRIA, Maria Lúcia Luz, ressaltando todas as inovações da hermenêutica filosóficas inclusive, trazidas por esta obra capital da autora brasileira a partir do entendimento do ordenamento jurídico como um sistema dinâmico adequando nas questões sociais no que diz a respeito aos Direitos Previdenciários, já que estes também são direitos sociais. As conclusões apresentadas caminham no sentido de referendar e fortalecer a efetividade desses direitos como típicos direitos sociais e não somente como meros benefícios de assistência social. A obra ora estudada deixa muito claro a necessária convivência entre o Direito Previdenciário e a proposta Constitucional de Estado Democrático de Direito, enfatiza que para manutenção da instituição e da cidadania as decisões devem garantir o direito social de sobrevivência do cidadão beneficiário e o respeito da dignidade humana.
PALAVRA – CHAVE: Direito Social; hermenêutica; cidadania e dignidade humana.
INTRODUÇÃO
Após vinte e dois anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, sem contar com as Emendas Constitucionais, não têm sido poucas as investidas no sentido de desconfigurar o conceito de seguridade social, tal como restou garantido no corpo da Constituição Cidadã.
O fato de a Assistência Social ter sido a última das pilastras da seguridade social juntamente com a Previdência e a Saúde, a ser regulamentada, sob intensa pressão dos movimentos sociais, indica que o caminho a ser percorrido ainda está no seu começo.
E o que se verifica, na atualidade, é uma tendência institucional e política de desarticular este