Previdencia social
Diferentemente da assistência social não é a previdência um programa de proteção gratuito, mas um verdadeiro seguro cujas regras estão previstas na lei.
Seguridade Social
-Previdência
-Saúde
-Assistência
A Seguridade é definida como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social" conforme está no artigo 194 da CF. Para a Organização Internacional do Trabalho, conforme inserto na convenção OIT 102, de 1952, "a Seguridade Social é a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante a uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que de outra forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como conseqüência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos.
Direito da Previdência Social no Brasil
Custeio Aliados dos princípios constitucionais (alguns deles se equivalem) e a eles obedientes, os princípios técnicos de custeio vêm de encontro à proporcionalidade que garante a relação segurado/benefício, ou seja, quanto maior a participação do protegido, maior a sua garantia no seguro. Da mesma forma, partindo de pressuposto análogo estabelecem a relação sinistro/prêmio que garante uma maior participação financeira para os grupos de maior risco.
Princípio da capacidade contributiva Todo o universo legislativo aplicável ao custeio tem como premissa inicial, o valor do salário (no caso dos empregados) ou de outro valor previamente fixado em lei para os demais, inclusive para