Direito previdenciário
Introdução
O fato é que o Direito Previdenciário, que é o núcleo duro da disciplina, faz parte de um conjunto de normas jurídicas que é mais abrangente, e que está previsto na CF, no título VIII de forma global, ou seja, é o Direito da Seguridade Social. O Direto da Seguridade Social possui três esferas de atuação: (i) Previdência Social; (ii) Assistência Social; (iii) Saúde.
O Direito da Seguridade Social possui uma gama de princípios gerais, que são comuns as suas três esferas de proteção social, mas, individualmente, cada ramo possui sua complexidade.
O Direito Previdenciário se encaixa no prisma da Seguridade Social, sendo o foco do nosso semestre. Sendo que sobre a Assistência Social e a Saúde serão visto somente pontos básicos, ministrados de forma resumida.
Antes de começar a falar da evolução histórica é importante falar do objetivo da Seguridade Social como um todo e da Previdência Social em particular, para o entendimento do que significa para a sociedade ter um sistema de Seguridade Social e como, em regra geral, funciona esse sistema.
A Seguridade Social é um sistema de proteção social contra infortúnios da vida que levem o indivíduo a perder a sua capacidade de sustento, por exemplo, porque atingiu uma idade avançada e não encontra mais espaço no mercado de trabalho, ou porque ficou doente precisando se afastar do trabalho, ainda que temporariamente, ou porque atingiu um número de anos de serviço, ou tempo de serviço prestado, ou porque se encontra em situação de invalidez, ou ainda no caso da família que perdeu o seu provedor, a pessoa que tinha sob a sua responsabilidade o sustento desse grupo familiar, e com o seu falecimento os seus dependentes ficam sem possibilidade de sustento.
O sistema de Seguridade Social foi concebido para suprir essas necessidades dos indivíduos, pelo uso de uma certa reserva de dinheiro que o Estado gerencia para fazer frente à esses benefícios futuros. Em linhas gerais, é um sistema