Princ pios do Direito Previdenciário
Curso de Direito – 8º Período Matutino
Jackeline Fayer Pimenta
EXERCÍCIO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Montes Claros
Abril - 2015
I - INTRODUÇÃO
A legislação previdenciária compreende o conjunto atos administrativos e leis relativas ao “sistema securitário”. De tal sorte que o Direito Previdenciário é disciplina autônoma, visto que além de possuir um conjunto específico de princípios jurídicos próprios deste ramo, possuir um corpo normativo aplicável ao segmento, ainda decorre de seu escopo teórico conceitos jurídicos exclusivamente de Direito Previdenciário como, por exemplo, o salário-de-contribuição ou o salário-de-benefício, sendo eles estranhos aos demais ramos do Direito.
Além dos princípios da Seguridade Social aplicáveis à Previdência Social, constam do texto constitucional mais alguns princípios no que tange à relação previdenciária.
II - DOS PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
a) DA FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
O princípio da filiação obrigatória somente se aplica aos indivíduos que exercem atividade vinculada ao regime geral previdenciário que lhes garanta a subsistência, estando, a partir da inserção na parcela da população economicamente ativa, a salvo da perda ou redução dos ganhos decorrentes da atividade laborativa, nas hipóteses de eventos cobertos pela norma previdenciária. Pode-se dizer, assim, que nem todo indivíduo que contribui para a Seguridade é, ao mesmo tempo, filiado ao regime geral previdenciário. É o que ocorre, por exemplo, com um servidor público federal que, simultaneamente, seja empregador doméstico, ou faça apostas em concursos de prognósticos. Tal que,
Na mesma linha doutrinária do princípio da compulsoriedade da contribuição, todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, desde que não esteja amparado por outro regime próprio (art. 201, caput). O esforço do Estado