Resumo de Dto Processo Civil

7476 palavras 30 páginas
> DIREITO PROCESSUAL CIVIL
> COMPETÊNCIA INTERNA - art. 91 CPC
1)- Importância: como na prática adotaremos critérios para entrar com a ação, em qual lugar a ação deverá ser proposta. Qual juiz pode deferir/indeferir os pedidos e tutelas que eu faço a ele. Não correndo o processo no lugar competente haverá um problema, não no mérito e sim quanto a sua forma. Faltando uma das condições da ação ou havendo litispendência, ela se extinguia. Aqui o problema é que o processo está no lugar errado, devendo seguir o nosso sistema (economia processual) e encaminhar o processo para o lugar correto, não necessitando da sua extinção pela falta de juízo competente, sendo isso a regra geral.
2)- Consequência da incompetência: se o autor pagou as custas do processo e entrou em um juízo errado, ele deverá pagar novamente as custas do processo no juízo correto, porém se o autor for beneficiado com a assistência judiciária, ele não arcará com os custos na nova ação que correrá no juízo correto.
A- Incompetência absoluta: atualmente, o juiz incompetente que decide age contra-légem, fora da lei, porém o novo CPC determina que em casos de urgência, o juiz mesmo sendo incompetente pode decidir e encaminhar a sua decisão ao juiz competente para ratificação, o novo código traz isso de forma expressa. O art. 113 CPC determina que os atos decisórios do juiz incompetente são nulos, sendo esta uma matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício a qualquer tempo, devendo o juiz de ofício encaminhar o processo para o juiz competente. Toda vez que haver uma questão de organização do poder judiciário, será uma matéria de incompetência absoluta, pois se feita ela quebrará a organização estrutural do poder judiciário. Até mesmo no Tribunal de Justiça do Paraná, as câmaras cíveis são divididas conforme assuntos, sendo uma incompetência absoluta se um processo cair em uma câmara errada, demostrando assim que as câmaras recurvais também são especializadas, mesmo parecendo que não há

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