DIREITO
CONCEITO DOS DIREITOS DAS COISASè é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens (tudo o que satisfaz uma necessidade humana) materiais (móveis ou imóveis) ou imateriais (propriedade literária, científica e artística - direito autoral; propriedade industrial - marcas e patentes) suscetíveis de apropriação pelo homem (Clóvis Beviláqua).
FINALIDADE DOS DIREITOS DAS COISASèvisa regulamentar as relações entre os homens e as coisas, traçando normas tanto para a aquisição, exercício, conservação e perda de poder dos homens sobre esses bens como para os meios de sua utilização econômica.
DIVISÃO ELABORADA PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO:
- posse
- propriedade (único direito real sobre coisa própria)
- direitos reais sobre coisas alheias
- de gozo:
- enfiteuse
- servidão predial
- usufruto
- uso
- habitação
- rendas constituídas sobre imóveis
- de garantia:
- penhor
- anticrese
- hipoteca
- alienação fiduciária
- de aquisição:
- compromisso ou promessa irrevogável de venda
DIREITO REAL X DIREITO PESSOAL:
-DIREITO REAL: poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos; no pólo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular; os direitos reais têm como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
- DIREITO PESSOAL: consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma determinada prestação; constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação;
* a principal diferença entre eles, é que o direito pessoal é oponível apenas contra uma pessoa ou um grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se "erga omnes", ou seja, contra todos, contra a coletividade.
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