Resumo De Direito
3ª nota:
Descontos condicionais e incondicionais: os descontos concedidos sob condição, fazem parte de cálculo base do ICMS, onde estão sujeitos a eventos futuros e incertos. Por exemplo, os descontos “sob condição” são relativos às datas de pagamento pela compra efetuada, se em dez, vinte , trinta dias , à que está sujeito o percentual ou valor do desconto . Se o desconto é feito no mesmo momento da emissão de nota fiscal, o valor do desconto não fará parte do cálculo de ICMS , sendo ele mencionado na Nota fiscal ou não.
4ª nota:
ICMS devido no desembaraço aduaneiro: o efeito do ICMS ocorre mesmo que as operações “se iniciem no exterior”, onde devemos entender o momento em que ela é desembaraçada no território nacional, uma vez que seria impossível cobrar imposto em território estrangeiro. Existe uma deixa que possibilita uma lei estadual exigir o pagamento de ICMS no momento que o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada do exterior. Nos casos de importação , o ICMS pertence ao Estado que está localizado o destinatário da mercadoria ou serviço.