Resumo de Direito Penal 1

19360 palavras 78 páginas
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

O Direito Penal é uma forma de manifestação do Direito, sendo uma forma de controle que reflete a própria história da humanidade;
Onde há sociedade há crime;
As primeiras punições eram formas de atender a divindade. O ser humano vivia preso à sua crença;
A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, geralmente desproporcional à ofensa e aplicada injustamente. A vingança era privada. Em um determinado grupo a pena para os seus membros era de banimento e para estranhos ao grupo, eram cruéis;
Mesmo com a institucionalização das penas não havia proporcionalidade. Exemplo disso era o Código de Hamurabi (lei de talião). As penas continuavam sendo cruéis;
Com o advento do iluminismo delimitou-se as penas cruéis e começou-se a pensar na dignidade da pessoa humana;
O Direito Penal é o próprio espelho da sociedade. Comportamentos considerados nocivos apresentam como consequência as sanções penais;

2. CONCEITO DE DIREITO PENAL

Direito Penal ou Direito Criminal?
A nomenclatura Direito Criminal já foi utilizada pelo Código Criminal do Império de 1830. Mas, atualmente, a doutrina escolheu a nomenclatura Direito Penal uma vez que, o decreto-lei 2.848/40 foi recepcionado pela CF e instituiu o Código Penal vigente. Como se não bastasse a CF, em seu art. 22, I, adotou também a expressão Direito Penal;
A pena é característica do Direito Penal. A sanção existe em outros Direitos. A pena é uma espécie de sanção;
Então, um conceito com enfoque dogmático, seria: Direito Penal é um conjunto de normas (regras e princípios) que qualifica certos comportamentos como infrações penais e estabelece sanção a ser aplicada;
Há diferença entre regra e princípio. A regra aplica ou não aplica. Já o princípio há um maior grau de abstração;
Eugênio Raúl Zaffaroni define o Direito Penal como:

- Um sistema legal, isto é, um conjunto de normas penais as quais definem condutas consideradas criminosas com a sua respectiva sanção;

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