contestação
Processo nº 001.14.1008
“Antônia Silva”, já qualificada nos autos do processo sob o numero em epígrafe, que lhe move “Maria da Paz”, também já qualificada, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – Dos fatos alegados na inicial
No dia 20 de agosto de 2014, às 19h, a autora Maria da Paz, que é colega de trabalho de Antônia Silva, transitava em seu automóvel pela Avenida Engenheiro Santana Júnior. Nas mesmas condições e coincidentemente, se encontrava Antônia Silva, quando houveram um abalroamento entre as duas colegas. De fato, ambas ficaram surpresas com a situação, afinal de contas, estavam atentas ao percurso que faziam naquele determinado momento.
Ainda surpresas, as duas tentaram uma ajuda mútua, pois era nítido aos olhos de todos que o semáforo mais próximo do local estava sem funcionamento, o que tornara aquele parte da cidade ainda mais caótica e com mais tendenciosas a essas más surpresas que ocorrem cotidianamente no trânsito desta cidade.
Mesmo após a colisão, Antônia Silva, na medida do possível, estava calma e prestou toda a atenção necessária a sua colega de trabalho que, notoriamente, estava muito abalada emocionalmente com a situação.
II – Preliminarmente
Verifica-se na inicial, que a autora propôs uma ação em desfavor da requerida, que fora surpreendida com as alegações feitas na inicial pela autora. Assim sendo, Antônia Silva jamais tenha feito xingamentos e ameaças a integridade física de Maria da Paz, muito menos que tenha chutado o automóvel da mesma.
Com isso, venha encarecidamente pedir a excludente da responsabilidade civil, uma vez que embora o evento danoso tenha sido um resultado da conduta de Antônia Silva, caberá, ainda, à autora, o ressarcimento da