resumo p1 direito penal 1
DIREITO PENAL I
ALUNO: LUCAS FERNANDES NOGUEIRA BRANDOLIS
Princípios Direito Penal I
1 LEGALIDADE: (Nullum crime nula poena sine praevia legis) aplica-se a lei em vigor na data da prática do fato (a lei deve ser anterior ao fato)
1.1 RESERVA LEGAL
Fonte subalterna não pode gerar norma penal; EC Nº 32/2001: Proibido expressa de medida provisória para matéria penal
Lei delegada não pode veicular matéria penal
Conteúdo material: além de estar prevista em lei (aspecto formal) a conduta deve ser efetivamente relevante
2 ANTERIORIDADE
É necessário que a lei já esteja em vigor na data que o fato é praticado (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL)
EXCEÇÃO: RETROATIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA
3 RETROATIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A lei posterior que qualquer modo favorecer o agente, aplica-se os fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
4 TAXATIVIDADE
Taxatividade e vedação ao emprego da analogia: a lei penal deve ser precisa, uma vez que um fato só será considerado criminoso se houver perfeita correspondência entre ele e a norma que o descreve. Taxatividade e descrição genérica: a reserva legal impõe que a descrição da conduta criminosa seja detalhada e específica, não coadunando com tipos genéricos, demasiadamente abrangentes.
5 INDIDUALIZAÇÃO DAS PENAS
É a conduta da isonomia (igualdade), tratando de maneira individualizada o réu, sua conduta, e o resultado, desde a elaboração legislativa, na aplicação da lei, bem como, na execução da pena.
6 FRAGMENTARIDADE
O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, só intervém nos casos de mais gravidade
7 INSTRASCEDENCIA (responsabilidade pessoal)
7 CULPABILIDADE
Ninguém será julgado se não tiver agido com dolo ou culpa, vedando-se assim a responsabilidade