Resumo direito penal 1

12172 palavras 49 páginas
RESUMO Nº 3 - DP I [1]

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Leis auto-revogáveis são também chamadas de lei de vigência temporária. Comportam duas espécies, a lei excepcional e a lei temporária.

Leis penais temporárias são aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei tenha vigência até certa data.

Leis penais excepcionais são aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Têm vigência enquanto durar a situação de anormalidade.

As leis penais temporárias e excepcionais são denominadas como leis auto-revogáveis, não derrogam o princípio da reserva legal, pois não se aplicam a fatos ocorridos antes de sua vigência.

São ultra-ativas, no sentido de continuarem a ser aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de sua auto-revogação. Assim, mesmo que o fato, praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional, seja julgado após a auto-revogação destas, já sob a vigência de uma lei comum mais benéfica que tenha recobrado sua eficácia, esta não poderá retroagir, haja vista o mandamento do art. 3º, do Código Penal.

Exemplos: “Durante período de violenta estiagem, entrou em vigor lei considerando contravenção penal o desperdício de água (lavação de veículos, irrigação de jardins). Quatro meses depois, cessada a calamidade, a lei perdeu sua eficácia.”

“Para prevenir a extinção de determinada espécie marinha, foi promulgada lei, com prazo de vigência fixado em dois anos, considerando crime a sua pesca.”[2]

TEMPO DO CRIME Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Tempo do crime – momento em que se considera praticado o delito.

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