Resumo de direito internacional privado
1) Mar territorial: A soberania do Brasil compreende 12 milhas marítimas de largura (art. 1º)
- É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente (que não prejudique) no mar territorial brasileiro (art. 3º)
2) Zona Contígua: se estende das 12 as 24 milhas, onde o Brasil tem o direito de fiscalização para evitar e reprimir infrações (art. 4º e 5º)
3) Zona Econômica Exclusiva: compreende uma faixa que se estende das 12 as 200 milhas, nessa zona exclusiva o Brasil tem o direito soberano de exploração e aproveitamento, conservação e gestão de recursos naturais, regulamentar investigação científica, proteger e preservar o meio marinho, bem como operar e usar todos os tipos de ilhas.
4) Plataforma continental: das 12 milhas do mar territorial até 350 milhas (art. 76.5 da Convenção Montego Bay 1982). OBS: o limite é até 200 milhas, mas se admite a plataforma continental ampliada que é de até 350 milhas.
AULA 10- PENAL INTERNACIONAL – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
1) Direito Penal Internacional: o conjunto de regras que disciplinam o direito de punir de um Estado frente aos outros Estados. No Brasil ( Art. 5º do C.P.
Art. 5º CP- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e