Resumo Direito internacional Privado Contratos internacionais
CONTRATOS INTERNACIONAIS
Esse estudo integra a parte ESPECIAL do Direito Internacional Privado. O princípio da AUTONOMIA DA VONTADE DA DETERMINAÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL é um dos tópicos mais importantes.
A norma do DIPr apenas INDICA qual sistema jurídico deve ser aplicado. Como se a norma fosse uma seta indicativa do direito aplicável para o juiz.
Os critérios mais utilizados eram a lei do local da celebração (nos países de direito civil). E a do local da execução (nos países da common law). No séc XX foram substituídos por critérios mais flaxíveis: princípio da proximidade ou dos vínculos mais estreitos(criação da doutrina e jurisprudência americana). Princípio este muito utilizado para a uniformização internacional ao ser incorporado na Convenção de Roma , de 1980 e na Convenção Interamericana do México, de 1994.
Contrato é internacional quando: quando há um elemento que ligue a dois ou mais ordenamentos jurídicos. Uma das partes domiciliada no estrangeiro ou contrato celebrado em um país para ser cumprido em outro. As partes podem estabelecer regras do direito substantivo no contrato que serão aplicadas para resolver situações futuras e determinar onde e como o litígio será julgado, com cláusulas de foro e de arbitragem.
TODO contrato internacional será regido por uma lei nacional, determinada pelo DIPr do Estado onde a questão estiver sendo julgada. Ao negociar clausulas de contrato internacional é preciso considerar como decidem os tribunais locais. NO BRASIL A REGRA DE DIPR É A DO LOCAL DA CELEBRAÇÃO (ART 9 DA LICC). Como essas regras de conflito variam de país para país, procurou-se a sua uniformização através da criação de normas conflituais internacionais uniformes, ára garantir aos países signatários o caminho para a solução do conflito de leis, trazendo segurança jurídica e eliminando as possibilidades de "forum shopping" para obter