Resumo de Direito Administrativo
Princípios Constitucionais (Art. 37. Caput CF/88) o Legalidade – a administração só atua como a lei previamente determina, só age quando existe Lei. é um limite (um freio) para a atuação da administração. para os particulares (administrados) significa dizer que podem fazer tudo que a Lei não lhes proíbe. o Impessoalidade
Conceito Clássico: a administração tratara a todos de forma igual, sem favoritismos ou perseguições injustificáveis.
Atenção( resolução n°7 CNJ/ n°9 CNJ) membros do judiciário não podem contratar parentes (sumula vinculante n°13) nepotismo.
Conceito moderno – o administrador não poderá se locupletar com a maquina administrativa. Beneficio próprio o Moralidade – significa tratamento mutuo entre administração e os administrados seguindo regras morais de conduta: boa fé e honestidade a moral externa, comum, social, ou do homem médium, não importa ao presente estudo e sim a moral administrativa interna. o Publicidade – os atos administrativos devem ser publicados nos diários oficiais. Exceções: inquérito policial deve ser sigiloso. Edital de licitação deve ser sigiloso ate a abertura em audiência publica o Eficiência – introduzido pela emenda constitucional 19/98. É o principio mais novo.
Tratamento gerencial:
Melhor tarefa (melhor serviço publico)
Menos espaço de tempo
Com menor custo possível para os cofres públicos
Inaugurou o paradigma gerencial na administração publica brasileira (surgiu na era do governo de FHC)
Principio Legais/ infra constitucionais/ esparços o Supremacia do interesse publico – havendo choque entre interesse publico e interesse privado, prevalecerá o interesse publico (interesse da sociedade) o Continuidade do serviço publico – não pode parar, não pode sofrer solução de continuidade, deve funcionar o mínimo necessário em caso de greve Teoria da Encomplação
ATENÇÃO de acordo com as leis da ANA e