Resumo de Constitucional
Direito Constitucional (Conceito): É o ramo do direito público que tem por objetivo estabelecer a organização, o funcionamento e os elementos básicos de um estado, sejam quais forem suas bases (democracia ou autocracia, república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo).
Constitucionalismo Moderno: Noção moderna de constitucionalismo, surgida na Idade Contemporânea, tendo como marco, as duas constituições escritas: norte-americana (1787), e a francesa (1791). As linhas mestras do movimento constitucionalista moderno fo-ram a imposição de limites a ingerência estatal, o individualismo (o individuo passa a ser visto como sujeito de direitos), a valorização da propriedade privada, a proteção do indivíduo (enunciação dos direitos fundamentais).
Constituição: É o objeto de estudo do direito constitucional, sendo conceituado como norma fundamental e suprema do estado, que rege a organização e o funcionamento deste.
Conceito Ideal de Constituição (Constituição Ideal)
Para o constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho, uma constituição ideal, deve necessariamente ser escrita, prever direitos fundamentais individuais, a participação do povo na elaboração das leis, e conter o princípio da divisão dos poderes.
Concepção Sociológica de Constituição
Concebida pelo pensador alemão Ferdinand Lassalle, a Constituição real de um Estado não passa da soma dos fatores reais de poder que imperam na sociedade, tais como a aristocra-cia, burguesia, monarquia, os militares, as instituições religiosas, os banqueiros, os sindicatos. Caberia a Constituição escrita tão somente reunir e sistematizar em um documento escrito esses interesses, das forças que imperam na sociedade, sendo que a Constituição escrita só terá eficácia se corresponder a esses valores presentes na sociedade. Caso contrário, será a Constituição escrita uma mera “folha de papel”, desprovida de qualquer eficácia. Em caso de Conflito entre a Constituição real