resumo de competencia
-em razao do pedido
- relacao de trabalho e emprego
-corrente ampliativa: defende abrangencia geral
-corrente negativista: restringe empregado empregador
-corrente meio termo (stf): ->ex. o orgao competente para julgar servidor publico estatutario e a justica comum.
->ex2. execucao de honorario advocaticio e justica comum.
->ex3.empregado x empregador (greve) é de competencia da justica trabalhista.
- A competencia em razao da materia repousa nos seguintes casos:
1.relacao de trabalho
2.acoes de direito de greve.
3.acoes sobre representacao sindical
4.remedios constitucionais na esfere trabalhista
5.conflito de competencia entre os orgaos.
-regrinha basica:
-> j.trab x j.trab= sera competente o orgao superior da justica do trabalho
-> juiz comum x juiz do trabalho = sera competente o stj
O juiz comum investido na funcao de juiz do trabalho sera considerado como juiz comum.
6.acoes de dano (moral e material)
7.acoes de fiscalizacao.
- competencia executoria: a justica do trabalho pode executar suas proprias sentencas.
- competencia material e sempre absoluta: se nao for competente anula o processo nao pode ser anulada de oficio so a parte pode requerer
# competencia territorial. regra: ultimo local de prestacao de serviço excecao ao agente ou viajante comercial -> sera competente o lugar da agencia ou filial que tenha subordinacao. (obs. se nao possuir vara neste local, vale o local que tenha vara mais proxima) excecao ao local de exterior -> trabalhador brasileiro que trabalha no exterior pode ajuizar no brasil caso tenha agencia ou no exterior caso nao tenha nenhuma lei impedindo. excecao a empregador sem local fixo -> vale o local de celebracao do contrato ou a regra geral (local da ultima prestacao de servico) a competencia territorial e relativa
#competencia funcional:
-Em relacao a funcao.
- cada tribunal tem seu regimento proprio, determinando a competencia