RESUMO DE COMPETENCIA
DPC I - ULBRA- RESUMO DE COMPETÊNCIA
Competência é a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar. É o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão dessa função.Espécies de competência
Competência internacional (limita a jurisdição dos tribunais brasileiros)
Cumulativa ou concorrente (art. 88) - A ação pode ser proposta no Brasil ou no estrangeiro. Exclusiva (art. 89) - Competência absoluta da justiça brasileira.
Competência interna
Absoluta- em razão da matéria- em razão da pessoa (agente público) e pelo critério funcional (hierárquico)
Relativa- em razão do valor- em razão do território
Competência territorial-
Foro geral (art. 94): ação fundada em direito pessoal e ação fundada em direito real sobre bens móveis – Domicilio do réu.-
Foros especiais: ações fundadas em direito real sobre imóveis - Foro da situação da coisa.Demais foros especiais: arts. 96 a 101.
Perpetuatio jurisdicionis – Princípio segundo o qual o que determina a competência são os elementos de fato e de direito existentes no momento da propositura da ação. Uma vez fixada a competência, a alteração desses elementos não tem qualquer influência sobre a competência, salvo as exceções previstas no art. 87, que são matéria e hierarquia.
Modificação ou prorrogação da competência-
Competência absoluta – Imodificável.-
Competência relativa (causas que provocam a modificação)-
Prorrogação legal: Conexão (art. 111)- Continência (art. 113)
Prorrogação voluntária: arguição de existência de foro especial - Falta de oposição de exceção de incompetência
Exceção à prorrogabilidade da competência territorial - Litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação e nunciação de obra nova (art. 95, 2ª parte) Forum rei sitae e foro do inventário.
Prevenção - Correndo em separado ações conexas perante juízes que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em