RESUMO CONSTITUCIONAL
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO : FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO : PRESIDENCIALISMO
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
ENTES COMPONENTES DA FEDERAÇÃO: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF.
BRASIL: FEDERALISMO POR DESAGRAGAÇÃO( CENTRÍFUGO), DE SEGUNDO GRAU ( TRÍPLICE ESTRUTURA)
NÃO PODERÁ SER OBJETO DE PROPOSTA DE EMENDA A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO
CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
AUTONOMIA
INEXISTÊNCIA DE SECESSÃO
BICAMERISMO FEDERAL
RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
INTERVENÇÃO FEDERAL
FEDERALISMO DE 2º GRAU
SOBERANIA- REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL
AUTONOMIA- ENTES FEDERATIVOS: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF. – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
CAPACIDADE DE: AUTO-ORGANIZAÇÃO/AUTOGOVERNO / AUTO ADMINISTRAÇÃO.
UNIÃO FEDERAL – DUPLA PERSONALDADE UNIDADE FEDERATIVA (PAPEL INTERNO) PRESIDENTE RFB (PAPEL EXTERNO SOBERANIA) CAPITAL FEDERAL –BRASÍLIA - SEDE DO GOVERNO FEDERAL
DF
DF-
REGIDO POR LEI ORGÂNICA, VOTADA EM 2 TURNOS COM INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DAIS , APROVADA POR 2/3 DA CAMARA LEGISLATIVA QUE A PROMULGARÁ.
ELEIÇÃO DE GOVERNADOR E VICE E DEPUTADOS DISTRITAIS
NÃO SE DIVIDE EM MUNICÍPIOS
PODER JUDICIÁRIO E MP MANTIDOS PELA UNIÃO
ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
MUNICIPIOS –
AUTO-ORGANIZAÇÃO: LEI ORGÂNICA VOTADA EM 2 TURNOS COM INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DAIS , APROVADA POR 2/3 DA CAMARA MUNICIPAL QUE A PROMULGARÁ
AUTOGOVERNO : ELEGE PRFEITO, VICE E VEREADORES
AUTO ADMINISTRAÇÃO.
CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃODESMEMBRAMENTO
1- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINARÁ O PERÍODO E O PROCEDIMENTO P/ A CRIAÇÃO
2- ESTUDO DE VIABILIDADE
3- AL CONVOCARÁ PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA ( 1/3 AUTORIZA)
4- SERÁ CRIADO ATRAVÉS DE LEI ESTADUAL
ATENÇÃO: NÃO