Resumo Constitucional
1)CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
A) QUANTO AO CONTEÚDO:
Materiais ou substanciais: - Conjunto de normas que tratam da estrutura do Estado e da sociedade, bem como dos limites de atuação estatal. - São normas materialmente constitucionais as que se referem à forma de Estado, de Governo, tratam da estruturação dos órgãos dos poderes, organizam o exercício do poder, definem os direitos fundamentais e fixam o limite da atuação estatal. - A Constituição material é mais abrangente que a Constituição formal, pois esta refere-se apenas às normas que estão inseridas no texto constitucional. - existem normas que mesmo fora do texto constitucional são materialmente constitucionais : ex. Código eleitoral. - Uma norma tem vício material quando desrespeita o texto constitucional. Formais - Estão presentes na Constituição, mas não interferem na organização do Estado. - Toda e qualquer norma inserida no corpo constitucional por meio de um processo mais solene é considerada formalmente constitucional, mesmo que o seu conteúdo não esteja vinculado à organização do estado. Exemplo : Artigo que cita o Colégio Pedro II, no Rio de janeiro na órbita federal. - Uma norma tem vício formal quando não respeita a formalidade exigida.
B) QUANTO À FORMA:
Escritas:
- Estão codificadas em texto único.
Históricas:
- Não estão codificadas em texto único, mas resultam de leis esparsas, jurisprudências e costumes.
C) QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Dogmáticas:
- Elaboradas por um órgão constituinte, que incorpora no texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes em determinado momento histórico – a constituição dogmática é sempre escrita.
Históricas:
- Produto da lenta evolução histórica, baseando-se em costumes, convenções e textos esparsos. A constituição histórica é