Resumo - Conceito Material de Serviço Público
A partir da visão material (que deve ser preponderante em relação às demais), pode-se perceber que as prerrogativas e restrições especiais não são exclusivas do setor público, e também essa visão predomina na orientação finalista do direito administrativo, fugindo ao caráter estritamente jurídico, e, dependendo do contexto histórico cultural, o conceito de serviço público pode variar.
Acerca da origem da concepção material de serviço público, o autor traz três grandes clássicos franceses Hauriou, Diguit e Jèze. Para Hauriou, as prerrogativas e privilégios foram banidos pela Revolução nas relações sociais, e não políticas. Existe um direito administrativo puissance publique – elemento essencial do regime jurídico administrativo –, que é a condição de existência de um direito civil baseado na igualdade social. Manutenção da ordem pública e gestão dos serviços públicos com base no gozo da puissance publique, uma soberania.
Para Duguit, o Estado é uma cooperação de serviços públicos organizados e controlados pelos governantes com o objetivo de promover e assegurar a interdependência ou solidariedade social. O serviço público deve ser regrado e assegurado pelos governantes, e colocado pelo uso do monopólio da força. A continuidade é um de seus critérios essenciais, e se há uma puissance publique, é um dever, e não um direito.
Sobre quais atividades se encaixam no serviço público, não há uma resposta fixa. Assim,