Resumo Cap. 3 Alexy
- O capítulo 3 da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy trata da distinção entre regras e princípios, que o autor diz ser a base da teoria da fundamentação no âmbito dos direitos fundamentais.
- O autor cita diversos critérios que existem para distinguir regras e princípios, mas considera muitos de forma obscura – faz críticas a Dworkin também. Ele critica a regra do grau generalidade e sustenta que a diferença entre regras e princípios não é apenas gradual, mas qualitativa – isso porque tanto regras quanto princípio são espécies de normas.
- Então, para ele, princípios são “normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”. Princípios são mandamentos de otimização, caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas.
- Os princípios, assim, não contem um mandamento definitivo, mas apenas prima facie. São razões que podem ser afastadas por razões antagônicas, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
- Já as regras são normas que são sempre ou satisfeitas ou não satisfeitas – deve se fazer exatamente o que ela exige. O seu conteúdo tem a extensão determinada; ele chama de razões definitivas.
- Essa diferença entre regras e princípios mostra-se mais clara nos casos de colisões e conflitos. Ele diz que para solucionar um conflito entre regras deve ser introduzida, em uma das regras, uma cláusula de exceção que elimine o conflito – não sendo possível, uma das regras tem que ser declarada inválida. Não é possível que dois juízos concretos de dever ser contraditórios entre si sejam válidos.
- Mas se dois princípios colidem, um terá que ceder. Ou seja, um dos princípios tem precedência em face do outro sob determinadas condições; nos casos concretos os princípios têm pesos diferentes, e os que têm maior peso têm