RESUMO AV2 CONSTITUCIONAL III
RESUMO AV2
2015.1
REVISÃO – MATÉRIA AV2
SOCIAL = LIBERDADE SOCIAL = DIREITOS POSITIVOS – IGUALDADE MATERIAL = ART. 6º e 193/231 CF/88:
De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem (Políticas públicas em gerar empregos a todos, oportunidade a todas ao acesso as escolas e universidades, etc.).
Direito Positivo;
Constituições do México (1917) e Weimar (1919);
Direitos sociais (econômicos, culturais – exigência de prestação do Estado);
CONSTITUIÇÃO WELFARISTA – ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL
O Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês, Welfare State. Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos.
A partir dessa premissa, pode-se afirmar que o que distingue o Estado do Bem-estar de outros tipos de Estado assistencial não é tanto a intervenção estatal na economia e nas condições sociais com o objetivo de melhorar os padrões de qualidade de vida da população, mas o fato dos serviços prestados serem considerados direitos dos cidadãos.
De maneira geral, se encaixam nessa definição o seguro desemprego, licença maternidade, pensões públicas, aposentadoria por invalidez e coisas do gênero.
HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO
1. MODELO CLÁSSICO: órgãos estatais, entre eles, as cortes constitucionais.
1. MODELO MODERNO: órgãos estatais, cidadãos e grupos sociais (associações, igrejas etc.);
CRITÉRIOS
Quando duas ou mais regras estão em conflito, vê-se qual é a mais moderna, ou de maior valor e qual é a específica, ou seja, no conflito de normas usa-se os critérios hierárquicos,