Resumo argumentação jurídica
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica.
Atenção ! – O presente material foi elaborado com base no livro de Néli Luiza Cavalieri Fetzner (Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática / organizadora Néli Luiza Cavalieri Fetzner; autores Alda da Graça Marques Valverde, Néli Luiza Cavalieri Fetzner, Nelson Carlos Tavares Junior. – Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Aula 1
Tipologia Textual
1. Introdução.
- Em geral, classificam-se os textos, quanto à tipologia, sob três nomenclaturas: texto narrativo, texto descritivo e texto dissertativo.
- A primeira observação relevante a fazer é que, apesar de a classificação ser didaticamente útil, raramente são produzidos textos puramente narrativos, descritivos ou dissertativos. O que ocorre, na verdade, é uma classificação que considera a predominância das características de um tipo de produção textual em detrimento dos demais, menos evidentes, mas não menos importantes.
- Ou seja, a única certeza, enfim, é que narração, descrição e dissertação podem compor, juntas, um só texto e sua separação só se justifica, não raro, por razões acadêmicas.
Ex: A Petição Inicial no processo civil, Art. 282 CPC, possui a qualificação das partes (texto descritivo), a exposição dos fatos (texto narrativo) e também a causa de pedir (texto dissertativo) - que se refere aos fundamentos jurídicos do pedido, em que se analisa o direito do caso concreto - é um exemplo de uma peça processual onde são produzidos diversos textos quanto a tipologia textual.
Ex: Sabe-se que o relatório é a parte da sentença ou acórdão (peça processual) em que são narrados cronologicamente todos os fatos juridicamente importantes de um caso concreto, mas isso quer dizer que este texto deve ser puramente narrativo ? (Ver Art. 458 CPC) Eis o seguinte trecho do relatório de um Recurso Especial (os nomes das partes foram alterados):
“RELATÓRIO
Luiz Ignácio da Costa Filho, ora recorrido, ajuizou