Resumo do texto de argumentação jurídica
A CONSTRUÇÃO ARGUMENTATIVA NO TEXTO JURÍDICO
Este artigo apresenta resultado da análise da construção da linha argumentativa em texto produzido por aluno de curso de Direito da PUC Minas Betim, desenvolvida em 1999, por alunos do curso de Letras.
O objetivo proposto, leva em consideração que os usuários da língua, em suas manifestações escritas ou faladas, utilizam discursos argumentativos para convencer e persuadir um público-alvo de que seus argumentos são válidos. Além disso, considera-se que a argumentação é base do discurso jurídico. Base Teórica
Vários são os estudos desenvolvidos sobre argumentação, entre os quais o de Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca, no “Tratado de Argumentação” (1996), onde diz que:
Argumentar é fornecer argumentos, razões a favor ou contra uma determinada tese.
A intenção daquele que argumenta é influenciar o auditório a propósito de algum tema. Para melhor entender o assunto, faz-se necessário apresentar uma distinção proposta por Perelman entre argumentação e demonstração. A demonstração é vista como uma atividade do raciocínio que se reduz a um cálculo. Já a argumentação apresenta argumentos ou razões a favor ou contra uma tese.
Segundo Menezes (2000, p.84), a “argumentação corresponde inteiramente à perspectiva pragmática da linguagem. É a linguagem em ação modificando determinado contexto”. Explica:
Toda argumentação, na medida em que se propõe exercer uma ação qualquer sobre o auditório, de modificar a intensidade da sua adesão a certas teses, tem como efeito provar uma ação imediata ou pelo menos predispor a uma ação eventual.
Segundo Menezes persuadir e convencer são conceitos diferentes: “... na tradição, persuadir seria objeto da Retórica, enquanto convencer é um atributo do discurso demonstrativo”. Já Perelman diz que, “o discurso persuasivo se dirige a um auditório particular, quer seja de um indivíduo ou de um grupo restrito, enquanto o discurso convincente visa o auditório universal”. Ele ainda acredita