Resumo - Argumentação Jurídica
Argumentação: parte da retórica destinada a produzir credibilidade dos pontos de vista arrolados.
_ Atividade pratica que tem por objeto o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se representam nas atividades humanas.
É composta por orador -> ouvinte -> auditório
Tercio Sampaio tenta compreender o que é o Direito.
_ Como o Direito Funciona na prática e na teoria.
Teoria dogmática da decisão: por fim a um determinado conflito.
Teoria dogmática da argumentação: responder a decisão.
Decisão segundo Tércio Sampaio: quando se toma uma decisão, o conflito não chega ao fim como “deveria”, mais o transforma, tanto positivamente quanto negativamente, muda a natureza do debate. Passa por um processo de aprendizagem.
Argumentação: é o meio de comunicação, tanto escrita quanto oratória, que é feita/ direcionada ao auditório singular (Juiz) e/ou universal (+ de uma pessoa). Trava a relação entre as partes e o Juiz.
- Qualificação jurídica do fato: apresentar os aspectos jurídicos que se adéquam a minha resposta/decisão.
Teoria dogmática da decisão. -> é uma resposta dada.
- Decisão: processo deliberativo -> Opta por uma opção, impõe o processo de um caminho.
-> Processo de aprendizagem: - Impulso -> Situação, conflito. - Motivação -> Necessidade de resposta. Sentença = Reação -> Resposta ao conflito. Pacificação = Recompensa -> solução ao conflito.
Decisão: procedimento que alcança uma resposta.
Almeja-se a satisfação o que não ocorre sempre.
Resposta -> Satisfação imediata: incompatibilidade superada.
Sentença (superam o conflito Ex.: acordo, conciliação.) -> Satisfação mediata: incompatibilidade de 2º grau. (a situação é agravada, muda-se a natureza.)
- quando a comunicação é adequada entra-se em um consenso, onde conseqüentemente não