Resumao Direito Civil
FATO JURIDICO é todo acontecimento da vida relevante para o direito mesmo que seja um fato ilícito.
Fato ... pode ser natural ou humano capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
No Direito Civil a ilicitude do ato gera uma indenização.
Fato Jurídico tanto pode ser uma relação de compra e venda ou um ilícito penal.
Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas
(o ato jurídico não pode ser confundido com o ato ilícito).
Classificação do Fato Jurídico em Sentido Amplo:
FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: é todo acontecimento natural, que independe da vontade do homem, subdividindo-se em: Ordinário e Extraordinário
Os Fatos jurídicos podem ser Naturais e humanos.
Fatos Jurídicos Naturais são ordinários e extraordinários.
Fatos Jurídicos ordinários – todo acontecimento com relevância para o mundo do Direito ou seja são fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.
Fatos Jurídicos extraordinários ....são fatos que envolvem a natureza, não são relevantes para o Direito.
Fatos Naturais são Fatos Jurídicos - estricto senso, podem ser lícitos e ilícitos. São ações decorrentes da própria natureza sem intervenção humana.
Fatos humanos são Atos Jurídicos - lato senso.
Fato Humano licito, são Ato Jurídico sentido estrito, o Negocio Jurídico o Ato e Fato Jurídico.
Acontecimentos naturais são fatos jurídicos;
Ações humanas são atos jurídicos.
Fato todo acontecimento onde começa e termina as relações jurídicas. p/s....o mundo do direito é regrado – o contrato é um ato bilateral de vontade. p/s .... fato jurídico tiver forma produz efeito – a forma interessar ao mundo do direito.
E os ilícitos, são aqueles que causam danos a outrem e seus efeitos não são desejados pelo agente.
A conduta ilícita no