RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO
DA COMARCA DE
Autos n.
xxxxxxxxx, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante
Vossa
Excelência,
com
supedâneo no artigo 120 do CPP, requerer
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – FATOS:
O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar as circunstâncias que causaram a morte, em xxx de xxx do presente ano, na residência de xxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxx.
Nesse sentido, para colher elementos probatórios a equipe de investigação apreendeu um celular, o qual pertencia à vítima .
É o breve relato para o momento.
II – FUNDAMENTOS:
Em análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de integração dos referidos aparelhos eletrônicos ao corpo de delito, pois não há
nenhuma informação de que esses aparelhos ainda possam contribuir para alguma elucidação na investigação, não interessando para o feito.
Em que pese não constar nos autos a descriminação dos aparelhos no “termo de apreensão”, é possível obter a informação de que os aparelhos foram apreendidos com o relato no boletim de ocorrência de fl. 5.
O eletrônico pertencia à vítimaxxxxxxx, no entanto xxxxxxx não possui nota fiscal do aparelho, porque foi extraviada, mas como é sabido a propriedade de bens móveis é comprovada pela tradição, conforme dispõe o
Código Civil, assim, o fato dos aparelhos terem sidos apreendidos na residência, por si só comprova que os aparelhos pertenciam ao casal, sendo que devem ser devidamente restituídos para xxxxxxxxxxxx, ora requerente.
III – PEDIDO:
Diante do exposto, após a oitiva do Ilustre Representante do
Ministério Público, requer a restituição do aparelho celular apreendido nos autos, para a requerente, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Termos em que pede deferimento.
Local e data
ADVOGADO OAB