Restituição de importancia paga
KID BENGALA, brasileiro, casado, assistente encarregado, RG nº 000 DGPC (GO), CPF nº 00000, residente e domiciliado na Avenida Dr. Pacheco Ramos, nº 193, Anápolis (GO), vem através do seu advogado o Dr. ALEXANDRE FROTA, inscrito na OAB sob o nº 00001/GO que esta subscrevem, instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente perante vossa excelência, através do procedimento da lei 9.099/95, propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS, em face de TOKARACHADANA NA KARA, inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço na rua Sócrates Dinis, nº 001, centro de Apoio, Goiânia, pelos fatos que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
O autor firmou contrato de adesão com a empresa ré em 11 de Outubro de 2011, o referido contrato, refere-se a um consórcio, cujo credito será usado na compra de um imóvel no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil), que seria pago em 150 parcelas iguais de R$ 933,38 (novecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos).
O autor pagou o total de R$ 7.233,71 (sete mil duzentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
Acontece que em Maio de 2012 o autor por dificuldade financeira, não mais conseguiu pagar as parcelas, que como se vê, são de elevado valor, procurou a empresa ré para reaver os pagamentos.
Foi informado que o valor a ser restituído seria, abaixo do valor correspondente às quantias pagas, pois seriam deduzidos os valores relativos, à taxa de administração, seguro de vida, multa referente a clausula penal e etç.
O autor tem direito a receber a quantia integral do valor das parcelas pagas, acrescidos de juros e correção monetária II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar a aplicação da Lei 8.078/1990 (código de defesa do consumidor). Com efeito, a relação entre consorciado e da administradora de consórcio é manifestamente de consumo, como faz menção o próprio texto da