CONSORCIO
AUDREY HOLLANDER, brasileira, solteira, operadora de máquinas, inscrita no CPF n. 000 e RG n. 0000, residente e domiciliada na Rua Otto Bauer, n. 69, Bairro Coloninha, CEP 89110-000, na cidade de Gaspar-SC, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO, em face de
BENGALA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00000, sediada na Rua Márcio Pitbull, n. 33, Bairro Vorstadt, CEP 89015-100, na cidade de Blumenau- SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
A Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de 15/04/2010, um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº 0000, através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de 60(sessenta) meses, por sorteio ou por lance, uma Motocicleta, Marca Honda, Modelo CG 125 ES, Grupo3125.
Desse modo, a ora Requerente conseguiu pagar apenas 7 (sete) parcelas do contrato, e por motivos financeiros que sobrevieram a contratação não pode mais adimplir com o resto, conforme se verifica pelo extrato anexo. Todavia, mesmo com tantas parcelas em atraso, ainda não consta como desistente de seu grupo.
Devido à impossibilidade de adimplir com as parcelas a Requerente procurou a sua corretora “Tatiana” a fim de cancelar o consórcio. Todavia, foi-lhe informado que somente receberia os valores já pagos quando do encerramento do consórcio, conforme determina a Cláusula 44 do contrato.
O total já pago pela a Requerente soma a importância de R$ 1.965,93 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos).
A Requerente está passando por dificuldades financeiras e não pode esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsada dos valores já pagos,