Ressocialização do menor infrator
a) destacar a petição de interposição das razões recursais;
b) indicar as fontes normativas que disciplinem as questões suscitadas no recurso;
c) informar quais os documentos devem ser anexados.
7ª VARA DO TRABALHO DE BETIM
Ata de Audiência relativa aos autos n. 07777-2008-888-03-00-7 Aos 20 dias do mês de abril de 2012, às 16h00, na sede da 7ª Vara do Trabalho de Betim, sob a Presidência do Juiz do Trabalho Fulano de Tal, realizou-se a audiência de julgamento da ação trabalhista ajuizada por Antônio Tony em face de Só Máquinas LTDA.
Aberta a audiência, foram, de ordem do Juiz, apregoadas as partes, ausentes.
A seguir, passou-se a proferir a seguinte decisão.
1 – RELATÓRIO
Antônio Tony, qualificado às fls. 03, propôs ação trabalhista em face de SÓ Máquinas LTDA., afirmando que laborou de 02/03/2006 a 05/02/2012, exercendo atividade de ajudante de expedição, apesar de sua carteira de trabalho ter sido assinada em 17/04/2006. Alegou que recebia salário no valor de R$ 1.000,00 mensais (conforme anotado em sua CTPS), e mais R$ 150,00 por fora, ou seja, sem emissão de recibo. Afirmou trabalhar em condições insalubres, pois mantinha contato com óleo mineral. Por fim, afirmou ter sido membro da CIPA durante o período de 15/12/2010 a 15/12/2011, motivo pelo qual requereu sua reintegração. Atribuiu à causa o