A Ressocialização Do Menor Infrator e a Eficácia Das Medidas Socioeducativa
INTRODUÇÃO
Esta cada vez pior a violência praticada pelo menor, a impunibilidade assusta a população e compromete a justiça social. Não podemos ignorar esta realidade, imputáveis são usados por elementos e muitas vezes induzidos a praticar atos criminosos. Indivíduos não são punidos severamente por conta da idade, gerando assim, um grande numero de delitos provocados por menores.
Temos ainda a pratica de atos infracionários nas redes de computadores, são hackers que invadem servidores de empresas para obter informações e transmitir vírus. No transito, acidentes são causados por aqueles que são consideráveis no instante do voto, porem não respondem pelos danos causados no momento, muitos estão alcoolizados e também, com certeza, tiveram acesso a bebida. Apesar de ser crime, representa risco à toa para quem tem a impunibilidade garantida, sendo grande parte da sociedade afetada.
Hoje em dia os crimes são praticados por motivos fúteis, embora, ainda há quem não podemos punir severamente, pois a lei age diferente em casos ilícitos que tem como autor um menor, por exemplo. Neste caso a impunibilidade causa tristeza e revolta aos familiares das vitimas. O sentimento de injustiça se faz presente em toda a sociedade, a insegurança em nosso dia-a-dia e absurda, verdadeiras “gangs de menores” estão a solta cometendo delitos dos mais variáveis graus de brutalidade; assaltos, agressões, participação em seqüestros, estupros, homicídios, etc. O fato de ser imputável leva muita gente a não pensar antes de cometer um crime, sendo o começo para uma onda de infrações cometidas por estes. A Lei concede alguns direitos aos menores de 18 anos e maiores de 16; como o direito ao voto, mas não os puni severamente diante de um ato criminoso.
Mostrar ao jovem que será penalizado, se de fato infringir as normas, e cooperar com a sua formação e conscientizá-los de que há lei para se cumprir e um bem estar social a ser preservado. O acesso a informações e campanhas