Eficácia das medidas socioeducativas
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 PROBLEMA 4
1.2 OBJETIVOS 5
1.2.1 Geral 5
1.2.2 Específico 5
1.3 JUSTIFICATIVA 5
2 REFERENCIAL TEÓRICO 6
3 METODOLOGIA 13
4 REFERENCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
É notório o crescimento de jovens cometendo atos infracionais. Assim, com a inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do crime, o presente trabalho vem indagar se as medidas socioeducativas são suficientes para educar esses jovens e porque a maioria deles reincidem depois de submetidos à aplicação de tais medidas.
Procurou-se também demonstrar os fatores que levam os adolescentes a cometer o ato infracional.
Os regimes socioeducativos, elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, são meios de responsabilização, que podem ser imputados ao adolescente que praticou ato infracional, de acordo com critérios e condições.
A Constituição Federal de 1988, com seu art. 227, possibilitou o surgimento de uma nova política de atendimento aos direitos da infância e juventude: a Proteção Integral.
O fim social do Estatuto da Criança e do Adolescente assim como a Constituição Federal também é a proteção integral. Levando em consideração a condição peculiar da criança e do adolescente, deve-se procurar aplicar as medidas mais adequadas à proteção dos mesmos.
A análise da eficácia das medidas socioeducativas previstas na legislação é de extrema importância para que se possa verificar se estão sendo eficientes para ressocializar o jovem infrator ou se estão lhes oferecendo oportunidades de persistir na criminalidade, pois tais medidas tem por objetivo reverter a condição de infrator de crianças e adolescentes para que venham a se tornar cidadãos úteis e integrados à sociedade.
A população almeja resultados significativos e eficazes, tanto para os jovens quanto para a sociedade em geral, deste modo, as medidas socioeducativas para a delinquência infanto-juvenil, deve ter sua eficácia indubitável diante da população que busca uma diminuição