Estatuto Criança e Adolescente
As Medidas Socioeducativas, além de finalidade sancionatória, têm também, finalidade pedagógica educativa, ou seja, a tentativa de ressocialização do menor infrator sem caráter apenas punitivo, analisando como o ato foi praticado e a gravidade da infração de forma individualizada, pois, cada um foi criado de uma forma, a família de cada um é diferente e, cada um tem pensamentos diferentes e personalidades distintas.
1. DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas são medidas jurídicas que, na legislação brasileira, se atribuem aos adolescentes autores de ato infracional.
Os regimes socioeducativos, elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são meios de responsabilização, que podem ser imputados ao adolescente que praticou ato infracional, de acordo com critérios e condições.
Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e ressocializador e não apenas punitivo. Os possíveis meios de responsabilização, aplicáveis ao adolescente infrator, defendem a sua ressocialização e suas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
As medidas socioeducativas possuem natureza jurídica sancionatória, impositiva e retributivar, sendo realizada com o