ressocialização do menor infrator
Os direitos sociais da criança e adolescente vem sendo buscado ha muito tempo. Em 1990, foi criada a lei com reflexo na constituição federal que valoriza profundamente a infância e a juventude e visa proteger integralmente a criança e o adolescente (ECA-LEI 8.069) que garante os direitos infanto-juvenis partindo de três princípios: Participação social, prioridade absoluta, descentralização político-administrativa.
A municipalização do atendimento à população infanto-juvenil, através de estruturas básicas que integram o “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, destacando a importância da implantação e manutenção pelo município, de uma “Rede de Proteção à criança e ao adolescente”.
No caso de adolescentes em conflito com a lei, os atos inflacionários cometido pelos mesmos são produto do contexto em que vivem: de humilhação, privação material, violência física e moral, abandono familiar e falta de perspectiva de trabalho.
O projeto tem por objetivo analisar a situação social de crianças e adolescentes no contexto contemporâneo do estado de Rondônia, tratando especificamente dos menores que estão localizados na Zona Leste do município de Porto Velho, tendo por meta principal compreender os motivos que levam adolescentes ao envolvimento com a marginalidade, como atos infracionários sejam eles leves ou graves, o uso de drogas e entorpecentes. E, por fim identificar que fatores levam crianças e adolescentes a serem sentenciados a cumprir medidas sócio-educativas, aplicadas mediante a gravidade dos delitos cometidos.
Justificativa
Na maioria dos municípios e estados, os programas de execução de medidas sócio-educativas tanto em meio aberto quanto fechado não existem ou funcionam de forma precária, inviabilizando com isso a reinserção social do infrator, o que possibilita o retorno ao comportamento delitivo.
A partir disso este estudo torna-se imprescindível tendo em vista, os altos índices de crianças e adolescentes