Ressocialização do Menor Infrator
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Modificou o ordenamento jurídico brasileiro, com novas interfaces quanto a proteção e garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes. É recepcionada pelo artigo 227 da Constituição Federal, onde o ECA aparece como uma norma nova e revolucionária forma, fornecendo a adolescentes e crianças a face de sujeitos de direito, os tornando prioridade nacional, sendo vistos como uma das principais preocupações dos governantes e da sociedade.
O ECA é um plano aberto de valores e regras. Os valores trazem princípios que fundamentam as normas, e as regras, por sua vez, dão a segurança necessária para a delimitação da conduta. O ECA estabelece com precisão as condutas descritas como atos infracionais, decorrendo do princípio da legalidade, submetendo o adolescente infrator à devida aplicação de medidas socioeducativas, evitando assim, a arbitrariedade e a insegurança social.
Através de um estudo sobre as medidas impostas aos infratores menores de idade evidencia-se a evolução histórica da legislação menorista em prol da inclusão do cidadão adolescente que comete o ato infracional na sociedade. Verifica-se que elas sofreram mudanças relevantes com o fim de proteger com a maior intensidade possível os seus interesses, permitindo a verificação dos regimes que mais enfatizam as diretrizes da nova política de atendimento da infância e juventude.
O objetivo fundamental que encontramos nas medidas socioeducativas é ressocializar e, em seqüência, preparar o menor infrator ao retorno do convívio social. Ficando desta forma, claro a evolução histórica das políticas de atendimento em relação à infância e à juventude, com a finalidade principal da reinserção do jovem infrator ao seio da sociedade e ao seio de sua família.
Sob esse perfil, vemos que o objetivo deste trabalho é analisar as medidas socioeducativas de forma geral, com base nos fundamentos doutrinários, jurisprudências e legislações, com a intenção de saber