VIOLÊNCIA URBANA, SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
Pequeno trecho sobre definição de violência urbana segundo o site www.fontedosaber.com "Violência urbana é a expressão que designa o fenômeno social de comportamento deliberadamente transgressor e agressivo ocorrido em função do convívio urbano. Se desencadeia em consequência das condições de vida e do convívio no espaço urbano." O crescimento da violência urbana, em suas múltiplas modalidades -crime comum, crime organizado, violência doméstica, violação de direitos humanos - vêm se constituindo uma das maiores preocupações sociais da sociedade brasileira contemporânea nas duas últimas décadas. O sentimento de medo e insegurança diante do crime exacerbou-se entre os mais distintos grupos e classes sociais, como sugerem não poucas sondagens de opinião pública. Trata-se de um problema social que, por um lado, promove ampla mobilização da opinião pública, o que se pode observar através das sondagens de opinião, através da insistente atenção que lhe é conferida pela mídia impressa e eletrônica e através da multiplicação de fóruns locais, regionais e nacionais; por outro lado, vem promovendo impacto sobre o sistema de justiça criminal, influenciando a formulação e implementação de políticas públicas de segurança e justiça (também chamadas de políticas públicas penais). Neste domínio, o sistema de justiça criminal vem se mostrando completamente ineficaz na contenção da violência no contexto do estado democrático de direito. Problemas relacionados à lei e à ordem têm afetado a crença dos cidadãos nas instituições de justiça, estimulando não raro soluções privadas para conflitos nascidos nas relações sociais e nas relações intersubjetivas. O resumo está organizado em cinco partes. Na primeira, exploro o debate atual sobre violência legítima. Em seguida, abordo o tema segurança pública. Na terceira faço um breve resumo sobre direitos humanos para logo após indagar o tema: lei e ordem versus direitos humanos, um dos capitulos do livro Meu