Justiça pelas próprias mãos
Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
“Fazer justiça com as próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.
Pena – detenção de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
06 “Justiça com as próprias mãos?”
Diariamente os telejornais de todo o país noticiam uma avalanche de crimes, que fazem as vítimas e/ou parentes, desesperadamente suplicarem: “eu quero justiça”! A dor é ainda maior, porque no momento mesmo da súplica, eles tem a triste certeza de que não serão atendidos. http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2014/05/16/noticiasjornalopiniao,3251615/justica-com-as-proprias-maos.shtml
O Brasil é de fato, o país da impunidade. Apresenta-se então, os seguintes questionamentos: qual a ideia que essas pessoas têm sobre justiça? O que é a justiça para elas? Quem deve atender aos seus apelos? A quem cabe lhes dar justiça? http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2014/05/16/noticiasjornalopiniao,3251615/justica-com-as-proprias-maos.shtml
A pena restritiva de liberdade, consoante o Código Penal brasileiro, se dá em virtude do indivíduo infringir as normas de convivência pacífica entre os homens. No século XVI, o filósofo inglês Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, pontuou que o estado natural do homem é a guerra, em virtude de desejarem as mesmas coisas, só podendo se adquirir a paz, mediante um Contrato Social, onde renunciariam suas liberdades ao Estado, passando a ser este o responsável pela aplicação da justiça. Como o Estado tem fracassado na sua missão, o estado natural do homem ressurge e o que se vê é uma violência espraiada por toda a sociedade. http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2014/05/16/noticiasjornalopiniao,3251615/justica-com-as-proprias-maos.shtml
O descrédito com o Poder Judiciário no Brasil, trás como consequência o aumento no número dos justiceiros, pois se o Estado não oferece justiça,