rESPOSTA Á ACUSAÇÃO
Processo-Crime nº ...
Assunto: Auto de prisão em flagrante – furto
Vítima:
Autor: Justiça Pública
Réu:
JOÃO DE DEUS, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS NILTON, VULGO “MIRTOLA”, foi denunciado pela prática de furto simples de uma carteira que continha R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) em espécie, o RG e o documento de licenciamento do veículo da vítima.
II - DO DIREITO
O réu foi acusado de subtrair a carteira de seu amigo de dentro do interior do seu veículo. Essa acusação não merece prosperar, pois os mesmos, antes do fato narrado na denuncia pelo Douto promotor, se encontravam em um bar bebendo e estavam por certo embriagados, e não haveria motivo de o mesmo furtar a carteira, pois saberia que a vítima, seu amigo, viria logo atrás. O que houve, na verdade, foi um pedido da vítima para que o acusado guardasse a sua carteira e se dirigisse para o bar onde estavam anteriormente, pois a vítima havia se envolvido em um acidente de trânsito, talvez, por causa de sua embriaguez e, segundo o réu, o mesmo teve medo de perdê-la na confusão. Isso não foi relatado na fase de inquérito pelos policiais que efetuaram a prisão do acusado. Sendo que, logo em seguida, a carteira com os documentos e o dinheiro da vítima foram recuperados, e que a vítima deu por falta de R$ 80,00. Isso é uma acusação irrelevante, pois a vítima poderia ter se enganado, gasto com bebida ou outra situação qualquer e teria que provar que possuía essa quantia. Sabemos que isso é quase impossível. Portanto, resta provado, que não houve prejuízo algum para a vítima, não