Resposta à acusação
PROCESSO NÚMERO. 987654321
JOSAFÁ DA SILVA, já bastante qualificado nos autos do processo epigrafado, por seus advogados constantes no instrumento procuratório anexo, com endereço na Avenida São Luis Rei de França, nº 80, TURU, Curitiba - MT, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO com espeque nos arts. 396, 396-A do CPP em face de DENÚNCIA do Ministério Público Estadual, pela prática do crime previsto no art.171, VI do CPB, em continuação delitiva, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados:
DOS FATOS
O acusado, no dia do fato em questão, quando saia de sua residência, foi surpreendido por dois assaltantes, tomando como refém o acusado e seus familiares dentro da própria residência. Dessa forma, mantidos reféns, foram exigidos R$2.000,00 (dois mil reais), numerário que o acusado não possuía.
Diante de situação desesperadora, o acusado, para pagar a exigência dos assaltantes, emitiu um cheque no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), mesmo sabendo que não havia fundos para sacar, e dirigiu-se à farmácia afim de levantar a quantia posta no título de crédito.
No dia seguinte, quando o farmacêutico dirigiu-se à agencia bancaria parar efetuar o saque, foi surpreendido com a ausência de fundos, dirigindo-se em seguida à delegacia para prestar queixa.
Assim, o acusado foi indiciado por estelionato na modalidade fraude por meio de pagamento por cheque. Sabendo da queixa o acusado dirigiu-se à casa do farmacêutico e realizou o pagamento dos cheques, apresentando em seguida o cheque resgatado na delegacia. Contudo, não obstante o pagamento do valor, o Ministério Público acusou o agricultor por estelionato.
DO DIREITO I- PRELIMINARMENTE
Por exórdio, há de ser ressaltado que, no caso em tela, o acusado em momento algum agiu com o dolo de cometer o crime previsto no art.171, VI, restando portanto uma conduta atípica por falta de elemento subjetivo