resposta à acusação
Autos nº
CAIO, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade n° XXX/SSP-SC, inscrito no CPF sob o nº, profissão, residente e domiciliando na Rua, nº, Bairro, Joinville/SC, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, Joinville/SC, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas.
1 - DOS FATOS Com a intenção de abrir um restaurante José recorreu ao acusado, requerendo a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a titulo de empréstimo, tendo como garantia, nota promissória no aludido valor, com vencimento em 15 de maio de 2010. Vencido o prazo para pagamento, o acusado de maneira educada entra em contato com o senhor José com o intuito de resolver o litígio. Assim, José afirma que pagaria a dívida em uma semana. Findo prazo, em novo contato, o acusado é informado pelo ofendido, que não há possibilidade de efetuar o pagamento do montante acordado, pois o restaurante não apresentou o lucro esperado. Indignado com o fato ocorrido o acusado, na data de 24 de maio de 2010, compareceu no restaurante do senhor José, alegando que se o mesmo não pagasse a dívida naquele exato momento, iria paga-la com de outra maneira, dando a entender que seria com a sua própria vida, pois o ofendido alega que o acusado possuía uma arma de fogo consigo,que além de ameaças também teria mostrado a arma, com a intenção de coagir a realizar o pagamento da dívida. Aterrorizado o ofendido entra em seu restaurante, entrando em contato com a polícia. Ao chegar ao local a polícia não encontra o acusado. Fatos foram apurados e um inquérito policial foi instaurado. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a