Lei do estágio
CURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
LEI 11.788/2008 – A LEI DE ESTÁGIO
ANA CAROLINA PINHEIRO MACHADO
SÃO PAULO
2014
LEI 11.788/2008 – A LEI DE ESTÁGIO
Trabalho apresentado a Faculdades Metropolitanas Unidas no curso de graduação em Administração de Empresas sob a orientação do professor Lucas Roberto de Sá.
SÃO PAULO
2014
LEI 11.788/2008 – A LEI DE ESTÁGIO
A lei 11.788 do ano de 2008 dispõe sobre a atividade de estágio de estudantes. Ela alterou a redação do art. 428 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Lei nº9. 394, de 20 de Dezembro de 1996.
O Estágio tem caráter educativo, deve ser supervisionado pela instituição de ensino, pelo professor, orientador da instituição e pelo supervisor da parte que concede. O estagiário deve cursar algum curso de educação profissional, graduação superior ou estar no final do ensino fundamental.
É no ambiente de trabalho que o estagiário irá se preparar, aprendendo sobre os assuntos relacionados ao curso, desenvolvido no ambiente de trabalho. O estágio faz parte do projeto do curso, agrega conhecimento, sendo uma soma as outras atividades do curso. Podendo ser obrigatório, definido como parte importante, projeto do curso, sem ele o educando não consegue seu diploma ou o Estágio não obrigatório que entra como uma atividade opcional. O estágio não cria vínculo empregatício: Caso o estagiário esteja matriculado e frequente regularmente no curso, as atividades estejam sendo compatíveis com o termo de compromisso e o estagiário, a concedente do estágio e a instituição estejam cumprindo com seus termos de compromisso.
A lei do estágio trouxe segurança ao estagiário, caso não seja cumprido às obrigações do vinculo não empregatício, os responsáveis terão que arcar com as regras da legislação trabalhista e previdenciária, não se podendo cobrar nenhum imposto