Lei dos Estágios
RELAÇÃO DE ESTÁGIO E A POSSÍVEL CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
João Clair dos Santos Neto
Jorge Luiz Abatti Colares
Lucas Vitório da Silva
Eduardo Peres
Araranguá
2014
RESUMO
O estágio é um excelente instrumento para a preparação do aluno no mercado de trabalho. Dentro do estágio será desenvolvido todo o aprendizado de competências técnicas próprias da atividade profissional assimilada em aula.
Alguns empregadores, agindo de má-fé ou por não conhecer a lei dos estagiários, acabam contratando esses alunos com um vínculo de estágio para trabalhar em suas empresas, mas, acabam descumprindo alguns artigos dessa lei e, dessa forma, geram uma relação de emprego.
Palavras-chaves: Relação de emprego, estagiário, estágio, vínculo de emprego, contrato de estágio, lei dos estágios.
1 INTRODUÇÃO
Segundo o dicionário Aurélio estágio é o “período de estudos práticos, exigido dos candidatos ao exercício de certas profissões liberais: estágio de engenharia; estágio pedagógico. / Período probatório, durante o qual uma pessoa exerce uma atividade temporária numa empresa. / Aprendizagem, experiência”.
O presente projeto visa a discorrer sobre o estágio e seu contrato, focando o possível reconhecimento do vínculo empregatício.
O estagiário é protegido por lei (nº 11788/2008), na qual está descrito o que é considerado estágio, ou quando falta suas elementares. Dessa forma poderá ser diferenciado um vínculo empregatício de um contrato de estágio.
Nas palavras de Eduardo Martins (acessado em 21/05/2014)
“O propósito da perfeita realização do estágio é alcançar o seu fim verdadeiro: oportunizar ao estudante a complementação dos estudos teóricos e inseri-lo, em condições adequadas às exigências atuais, no mercado de trabalho. Bem utilizado, o estágio é um excelente instrumento de integração entre o estudante e a futura área de atuação, bem como todo o meio social em que está inserido.”
Quando o estágio é desvirtuado, é