Lei de Estágio
Não. De acordo com lei, apenas estudantes matriculados e frequentando faculdade/universidade, cursos profissionalizantes, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de EJA (Educação de Jovens e
Adultos).
2. Qual a finalidade essêncial do Estágio?
A principal finalidade é complementar a formação acadêmica do estudante, preparar o aluno para a vida profissional, facilitando sua integração no mercado de trabalho.
3. O estudante do curso de Ciências Contábeis poderá fazer estágio como telefonista em uma clínica?
Não. O estágio tem que estar relacionado com a formação educacional do estudante, sendo sempre compatível com o projeto pedagógico do curso.
4. Que tipo de remuneração o estagiário receberá pelo desempenho da sua atividade?
Bolsa Estágio. Quando se trata de estágio obrigatório, pode não haver remuneração. Se o estágio não for obrigatório caberá pagamento de
Bolsa Estágio ao estagiário, sendo o valor acordado em contrato com o concedente.
5. Qual o valor mínimo da remuneração a ser recebida pelo estagiário?
Diferentemente da CLT, a Legislação do Estágio não estabelece um piso mínimo para a Bolsa estágio, o valor da remuneração é definido entre as partes no Contrato de Estágio.
6. A atividade de estágio poderá gerar vínculo empregatício?
Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados seus requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.
7. Em que data a referida lei começou a produzir efeitos?
A lei começou a vigorar a partir de 26 de Setembro de 2008.