pratica
2ª FASE - PENAL
2ª FASE – EXAME UNIFICADO XII - DIREITO PENAL
MODELO DE QUEIXA-CRIME
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL
DA COMARCADE ...
MARIA DA LUZ, qualificação, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato com poderes especiais anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, oferecerQUEIXA-CRIME
contra JOÃO DA PAZ, qualificação, com fulcro nos artigos 29 do Código de Processo
Penal e 100, §3º, do Código Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
(APRESENTAÇÃO DATESE) Inicialmente, cumpre registrar o cabimento da presente queixa-crime.
(PREMISSA MAIOR) Nos termos dos artigos 29 do Código de Processo Penal e 100, §3º, do Código Penal, tem cabimento a açãopenal privada subsidiária da pública se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
(PREMISSA MENOR) No caso em tela, finalizado o inquérito policial, o
Ministério Público quedou-se inerte. Issoporque os autos encontram-se com o douto promotor há mais de 30 dias, sem qualquer manifestação, possibilitando-se, então, o
DAMASIO EDUCACIONAL
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XII EXAME DE ORDEMUNIFICADO
2ª FASE - PENAL ajuizado de ação penal de iniciativa privada em caráter subsidiário, nos termos dos já citados artigos 29 do Código de Processo Penal e 100, §3º, do Código Penal.(CONCLUSÃO) Cabível, portanto, a presente queixa-crime.
Isto posto, passa-se à análise do crime objeto da presente queixa-crime.
(APRESENTAÇÃO DA TESE) João da Paz praticou contra Maria da Luz o crimeprevisto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.
(PREMISSA MAIOR) O artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, assim dispõe: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...)
§ 2º - A...