migratórios forçados
E quando, em meio a tantas circunstâncias, se verificam perseguições contra indivíduos devido a suas idéias políticas, por motivos de raça, religião, nacionalidade ou grupo social, caracterizam-se os refugiados, pessoas obrigadas a deixar a própria pátria, família, bens e raízes, para buscar proteção e salvar a própria vida sob o abrigo de outros países que não os de sua nacionalidade ou residência habitual.
Com a mesma intensidade, mas em circunstâncias diversas, ocorrem outros deslocamentos forçados devido a razões econômicas imperiosas, pobreza, violação de direitos, fome e mesmo desastres naturais. Não resta dúvida, nestas circunstâncias, que se configura a condição do migrante forçado, ainda que não se verifiquem os elementos conceituais do refúgio, nem sejam acolhidos estes migrantes ao amparo dos instrumentos internacionais sob os quais se abriga o refugiado.
Os migrantes forçados estão ali, são a mão de obra barata, são os desesperados pela fome e pobreza, são os que partem em busca de um emprego em condições dignas, de uma simples moradia. O debate sobre políticas públicas para migrações internacionais precisa chegar às instâncias de decisão, aos governos, aos parlamentos e se transformar em medidas efetivas e eficazes de superação das causas de tais deslocamentos, por um lado, e, por outro, em