As migrações internacionais, atualmente, constituem um espelho das assimetrias das relações sócio econômicas vigentes em nível planetário. São termômetros que apontam as condições das relações internacionais e da globalização neoliberal. Numa perspectiva sociológica, as migrações são percebidas sob ótica estruturalista como umas das consequências da crise neoliberal contemporânea. No contexto do sistema econômico atual, verifica-se o crescimento econômico sem o aumento da oferta de emprego. O desemprego passa a ser uma característica estrutural no neoliberalismo, e as pessoas, então migram em busca, fundamentalmente, de trabalho. E isto se verifica tento no plano interno como no internacional. Sobre a lógica do progresso econômico e do desenvolvimento social impera a lógica do lucro, onde todos os bens, objetos e valores são possíveis de negociação, como as pessoas e até os seus órgãos, a educação, a sexualidade e, inevitavelmente, os migrantes. Tomando por base o referencial demográfico, tem se que os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da tecnologia e pelo impacto da problemática econômica, nesta logica inversa de sua preponderância em relação ao ser humano. Na ótica jurídica, um olhar rápido sobra a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX, muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o código civil chileno (1855), o código civil argentino (1869), e o código civil italiano (1865) eram legislações que equiparavam direitos. Com as guerras mundiais ocorridas nas décadas de 20 e 30 houve um retrocesso em ralação á compreensão dos direitos do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos estrangeiros em suas legislações. No que se refere a distribuição da população migrante, em 2002, a maior parte vivia na Ásia (43,8 milhões), seguida